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WADA publica lista de substâncias e métodos proibidos para a temporada 2024

08.12.2023  |    549 visualizações

Um alerta importante feito pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), com aval da ABCD, para o cuidado dos atletas não serem punidos nas regras antidopagens, que entrarão em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2024; a novidade é a proibição do Tramadol

Bragança Paulista - A Agência Mundial Antidoping (WADA) publicou a lista de substâncias e métodos proibidos que entra em vigor a partir dia 1 de janeiro de 2024. A principal novidade em relação ao último ano é a presença da substância Tramadol entre as que não são mais permitidas. A informação foi divulgada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), com aval da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

A WADA, World Anti-Doping Agency na sigla em inglês, atualizou a lista de substâncias e métodos proibidos, além do programa de monitoramento, que entrarão em vigor a partir do início de 2024. A partir dessa data, atletas, federações internacionais e confederações ligadas à entidade passarão a adotar novas regras mediante o documento, que contém as diretrizes preventivas a fim de garantir o esporte limpo e justo.

O principal documento designa que as substâncias e métodos listados que são proibidos em períodos de competição e fora de competição. Além disso, ele traz uma relação de substâncias banidas em esportes específicos. A lista atualizada na versão em português pode ser encontrada aqui.

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Além da presença do Tramadol entre as proibições, a lista conta com outras novidades em relação ao publicado no ano passado. Clique aqui para conferir o documento oficial da WADA (em inglês) com as alterações.

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